16 de abril de 2024
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ELEIÇÕES 2022 | MS

Especialistas afirmam que Puccinelli já foi absolvido e pode ser candidato

Ação civil pública já tem sentença anterior de absolvição em ação eleitoral com o mesmo mérito

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Para ser pré-candidato e entrar em 2022 como aspirante a qualquer cargo eletivo, o ex-governador André Puccinelli (MDB) só depende de si. A recente decisão da Justiça Federal que o condenou por improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos é passível de recurso e já tem um agravante que a enfraquece: trata-se de sentença anterior, mas pelo mesmo mérito, pela qual o emedebista foi inocentado da acusação.

De acordo com advogados do partido e com base na opinião de especialistas que analisaram o caso, a decisão condenatória da Justiça Federal está alinhada em âmbito de ação civil pública, enquanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o ex-governador foi absolvido de um processo de crime eleitoral, conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público.

SITUAÇÕES IDÊNTICAS

O próprio André Puccinelli demonstrou estar bem inteirado sobre o assunto. "Já fui absolvido no TSE, as situações são idênticas. Agora é a mesma questão, mas sob a forma de ação civil publica", afirma o ex-governador. E acrescenta, referindo-se aos defeitos das peças acusatórias encontrados nos autos processuais: "A fita em que se basearam [para a denúncia], com laudo pericial da Polícia Federal, foi editada".
Em seguida, Puccinelli lembra que as oito testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) afirmaram não terem sido pressionadas. "E por esses motivos fui absolvido há alguns anos. Agora trazem a mesma questão, mas com outra roupagem, mantendo o mesmo conteúdo. Está claro, portanto, que novamente serei absolvido, pois como dizem os advogados, esta foi uma decisão teratológica [decisão manifestada em um processo, mas relativa a outro]".

Em nota oficial divulgada na terça-feira, 11, a direção do MDB sustentou a elegibilidade do líder emedebista. Assinada pelos presidentes dos diretórios estadual (Júnior Mochi) e municipal (Ulisses Rocha), a nota enfatiza: "A decisão proferida pela Justiça Federal nos autos do processo n.º 525-43.2016.4.03.6000, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, não torna o ex-governador André Puccinelli inelegível, visto que existem recursos cabíveis que serão apresentados em momento oportuno".

Argumentam os dirigentes que esses fatos "já foram apreciados por todas as instâncias da justiça eleitoral, sendo que em todas elas o ex-Governador foi absolvido das acusações". E completam salientando que, "apesar disso, o Ministério Público, inconformado com as decisões da justiça eleitoral, ingressou com a presente ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos, sendo que, diferentemente das provas juntadas aos autos que confirmam a sua absolvição, entendeu o douto magistrado diferentemente".

A condenação em pauta foi sentenciada pelo juiz Lucas Medeiros Gomes, da 1ª Vara Federal, de Campo Grande, no processo em que Puccinelli foi acusado de coagir servidores comissionados de duas secretarias estaduais para que dessem o seu voto aos candidatos da coligação liderada pelo MDB nas eleições municipais de 2012.