20 de abril de 2024
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SENTENÇA

Ex-assessor de Bolsonaro tem 15 dias para quitar R$ 103 mil de condenação por homofobia

Victório Galli (PSL), foi condenado a pagar multa de R$ 103.901,89 por homofobia

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O pastor, ex-deputado federal e ex-assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, Victório Galli (PSL), foi condenado a pagar multa de R$ 103.901,89 por homofobia, crime praticado por ele em 2017, ele foi condenado ano passado, agora o juízo da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular determinou que o ex-assessor quite a dívida em 15 dias, na época ele pagaria apenas R$ 100 mil, o valor foi corrigido ao montante atual. 

Galli foi indiciado por meio de ação de Defensoria Pública de Chapada dos Guimarães. A determinação do cumprimento da sentença foi proferida e publicada na terça-feira (17) pela juíza Celia Regina Vidotti, também responsável por exarar a pena.

Caso o pastor e ex-deputado não faça o pagamento, seus bens serão bloqueados, advertiu a magistrada. Galli foi condenado após cometer atos homofóbicos mediante discursos de ódio cujos alvos eram gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros em seus palanques eleitorais e na mídia utilizando-se para isso do, palavras da Defensoria, exercício regular de um direito: o de ter suas convicções religiosas e pessoais, de forma a atingir e ferir de morte a dignidade de um determinado grupo social que somente procura aceitação e, em caso de impossibilidade, respeito.

“Proceda-se a conversão do tipo de ação, para constar que se trata de cumprimento de sentença. Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze dias, pagar o valor do débito no montante de cento e três mil, novecentos e um reais e oitenta e nove centavos, conforme memória do cálculo juntado no evento. Consigne-se que decorrido o prazo sem pagamento, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os referidos valores e a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, parágrafos primeiro e terceiro, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o requerente, mediante vista, para manifestação. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de julho de 2019”, é a íntegra da decisão da magistrada. 

Ao final, Célia Regina Vidotti lembra ainda que quando estiver decorrido o prazo sem pagamento, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor e a expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens que serão apontados por sua defesa. Galli recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na mesma semana em que foi cientificado e, aos sites locais disse que não é homofóbico, apenas tem convicções religiosas firmes.