25 de abril de 2024
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Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por juiz que já negou liminar

O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado

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O pedido de habeas corpus feito pela defesa de Fabrício Queiroz, para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no susposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro que teria ocorrido no gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deve ser julgada pelo desembargador que em abril já tinha negado pedido feito por Flávio para suspender a investigação do Ministério Público contra ele e seu assessor.  

O habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2.ª Câmara Criminal, que declinou da competência.

O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.