16 de abril de 2024
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Imóveis avaliados em até R$ 50 mil poderão ser isentos de pagamento de ITCD

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O governo do Estado apresentou nesta quinta-feira (21) à Assembleia Legislativa Projeto de Lei 79/15 que trata do aumento da alíquota do ITCD (Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Atendendo a um pedido dos parlamentares, a proposta foi desmembrada do projeto inicial que previa também aumento da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarro e cosméticos.

No caso do ITCD, o projeto eleva para R$ 50 mil o limite do valor de isenção do tributo. Atualmente, conforme Art. 126, Inc. II, da Lei Estadual nº 1810 de 1997, o valor máximo para isenção é de R$ 17.043 mil.

A alíquota para imóveis de até R$ 300 mil será de 2%; para os de valor entre R$ 300 mil e R$ 600 mil, o imposto será de 4% e, para imóveis avaliados entre R$ 600 mil e R$ 800 mil, o ITCD será 6%. Já para imóveis acima de R$ 800 mil, a taxa será de 8%.

Atualmente, a alíquota do ITCD em caso de doações é de 2% sobre valor do imóvel e para transmissão é de R$ 4%. “Os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, pagando mais aquele que tem maior capacidade econômica e menos aquele com menor capacidade econômica, caracterizando, nessas hipóteses, pelos bens ou direitos que recebe em doação ou em razão do desparecimento de pessoa da qual é herdeiro ou legatário”, explicou o governador na mensagem enviada à Casa de Leis.