A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) relatou o projeto (PLS 125/2014) que considera crime a corrupção de menores, mesmo que a infração não seja consumada. Instigar jovem pela internet também será considerado crime. A punição para quem praticar em conjunto ou induzir o menor à infração é de um a quatro anos de cadeia, sem prejuízo da pena do crime principal.
A proposta, aprovada esta semana na Comissão de Direitos Humanos do Senado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto também amplia o rol de infrações e aumenta a punição pela metade quando houver o induzimento a racismo, tortura, terrorismo, genocídio e tráfico de drogas, além dos já elencados na Lei de Crimes Hediondos.
“O projeto atende ao interesse de ampliar a punição para quem favorece o envolvimento de crianças e de adolescentes na conduta criminosa”, afirmou a senadora Simone Tebet.
Simone Tebet também destacou que o projeto de autoria do O projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) acaba com as dúvidas relacionadas à natureza do crime, se formal ou material, e ainda determina a punição mesmo que a vítima já tenha sido “corrompida” em prática anterior.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados.