18 de abril de 2024
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Juiz aceitou propina de R$ 429 mil em MS, diz TV

A sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva foi presa e denunciada por tentar dar golpe de R$ 5,3 milhões

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O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior recebeu R$ 429 mil em propinas para liberar R$ 3,319 milhões em precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, segundo a TV Morena. Em denúncia encaminhada à corte, a Procuradoria-Geral de Justiça pede o ressarcimento de R$ 1,3 milhão, referente a precatório inexistente, pagamento de indenização por danos morais de R$ 9 milhões e a perda do cargo de magistrado.

A reportagem detalha a denúncia apresentada pelo O Jacaré no dia deste mês e eleva o desgaste do juiz. Ele foi denunciado por quatro crimes – corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e lavagem de dinheiro – e acusado de ter transformado a vara em “balcão de negócios”.

A sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva foi presa e denunciada por tentar dar golpe de R$ 5,3 milhões em um engenheiro aposentado do Rio de Janeiro. No ano passado, ele foi afastado do cargo por denúncias de venda de sentença na 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande. Ele também foi afastado do cargo de juiz-auxiliar da vice-presidente do TJMS pelo Conselho Nacional de Justiça exatamente por suspeita de irregularidades no pagamento de precatórios.

Conforme a TV Morena, o poderoso e influente empresário José Carlos Lopes, o Zeca do Lopes, pagou R$ 155 mil para receber precatório de R$ 1,319 milhão. De acordo com a denúncia, o precatório não existia e houve a falsificação de documentos, junto com José Carlos Tavares Pinto, para receber a dívida junto ao Governo do Estado.

O pagamento da propina foi feito por meio da mulher de Aldo Ferreira, a advogada Emmanuelle da Silva. O Ministério Público Estadual comprovou que o pagamento foi feito por meio de transferência do frigorífico de Zeca Lopes para a conta a advogada.

O advogado José Belga Trad, que defende Zeca Lopes, negou qualquer irregularidade. Ele disse que o precatório foi adquirido legalmente e o repasse para Emmanuelle se refere a dívida trabalhista.

“Negócio jurídico de cessão de créditos de precatórios é habitual, que ocorre com muita frequência. Se o crédito já havia sido compensado pelo Estado, isso não era do conhecimento do meu cliente. Os valores que a denuncia descrevem eles foram pagos como contrapartida a prestação de serviço advocatício da advogada Emmanuelle. Serviços na área trabalhista”, explicou o defensor.

A procuradoria apontou ainda acerto de R$ 300 mil em troca da liberação do precatório de R$ 2 milhões ao advogado Ildefonso Lucas Gessi. No entanto, apenas parte do dinheiro foi repassado. O MPE constatou que todo o valor foi pago em agosto de 2014. No entanto, outros 14 credores não tinham recebido nenhum centavo dos R$ 26 milhões.

O advogado de Ildefonso Gessi, André Borges, também negou qualquer irregularidade no pagamento. “A defesa se reserva o direito de debater o caso no processo, que é sigiloso, oportunidade em que demonstrará, sem deixar dúvida, que Ildefonso Lucas Gessi é um advogado e produtor rural honrado e que jamais se envolvem em práticas criminosas”, pontuou Borges, em nota encaminhada à emissora.

O Tribunal de Justiça defendeu a apuração dos fatos com responsabilidade, mas não se manifestou sobre o mérito da denúncia porque depende de julgamento. O magistrado permanece afastado das funções com salário integral.

Nesta quinta-feira, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator da denúncia contra Aldo Ferreira da Silva, determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça abra procedimento para apurar o vazamento das denúncias contra o magistrado. Ele não gostou da divulgação pela imprensa de dados do processo, que corre em sigilo.

“Considerando que o presente feito tramita sob sigilo absoluto e tendo chegado ao meu conhecimento que os fatos tratados nesta ação penal foram divulgados na imprensa, oficiese ao Procurador-Geral de Justiça para conhecimento do ocorrido, para serem analisadas as medidas adequadas a serem adotadas para a apuração do vazamento das informações sigilosas e eventual responsabilização do autor ou autores dessa conduta. Advirto, porém, que os autos já foram acessados por advogados de algumas das partes, o também deve ser levado em consideração na apuração dos fatos”, determinou Marques.

Fonte: O Jacaré