18 de abril de 2024
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Juízes determinam apreensão de propaganda política fora do horário permitido em Corumbá

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Portaria conjunta nº 5/2014 dos juízes Alysson Kneip Duque, da 7ª Zona Eleitoral e Deyvis Ecco, da 50ª Zona, determina que material de propaganda eleitoral colocado ao longo das vias públicas de Corumbá e Ladário, fora do período das 06h às 22h, seja retirado e apreendido. A lei eleitoral permite que cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras de candidatos sejam colocados nas vias públicas, desde que móveis e não dificultem o tráfego de veículos e pedestres. O horário permitido para a propaganda tem que ser cumprido, mas nas duas cidades, o material publicitário de candidatos tem permanecido nas vias após o horário estabelecido, caracterizando “afronta” à legislação, segundo os juízes. De acordo com a portaria, o auto de apreensão será feito por oficiais de justiça com dia, hora e local, tipo de material apreendido e a identificação do candidato infrator. Ele será notificado e poderá solicitar a devolução dos objetos, após comprometer-se a cumprir o horário permitido para veiculação de propaganda, sob pena de responder por crime de desobediência em caso de reincidência. Os juízes determinaram o encaminhamento da portaria aos promotores eleitorais, partidos políticos, coligações e aos candidatos. Apreensão de placas No domingo passado, 21 de setembro,  quando Corumbá completou 236 anos, candidatos ao pleito eleitoral deste ano, com o intuito de aproveitar o grande fluxo de pessoas durante as comemorações, espalharam propaganda em vários pontos da cidade de forma irregular. Com isso, 28 placas de propagandas eleitorais foram recolhidas das ruas da cidade, após a Agretat (Agência de Trânsito e Transportes) receber denúncias sobre a falta de visibilidade nas ruas, causada pelas placas que estavam nas rotatórias e faixas de pedestres. Neste caso, as apreensões ocorreram por violação ao Código de Trânsito e não por crime eleitoral. As placas foram devolvidas aos candidatos, que receberam orientações do órgão de trânsito.