25 de abril de 2024
Campo Grande 32ºC

Três Lagoas

Justiça dá prazo de 10 dias para prefeitura reestruturar SAMU

A- A+

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Três Lagoas - distante 326 quilômetros de Campo Grande - reestruture todo Serviço de Atendimento de Urgência Móvel (SAMU). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal. 

Conforme MPF, após inquérito foi constatado que o prédio do SAMU está em condições precárias de estrutura; existência de servidores sem qualificação técnica além da ausência de materiais básicos para procedimentos de urgência. 

A decisão obriga o Município de Três Lagoas a reestruturar o Samu, para o “imediato e adequado funcionamento” do serviço. No prazo de 10 dias úteis, a prefeitura deverá regularizar a falta de ambulâncias, disponibilizando, pelo menos, três veículos em condições de operação, com os devidos equipamentos de segurança.

Em 30 dias, o município deve adquirir e disponibilizar material básico para o atendimento nos procedimentos de urgência, além de realizar a qualificação técnica dos servidores alocados no Samu, proporcionando, ainda, educação continuada aos integrantes da equipe.

Por fim, no prazo de 90 dias, a prefeitura deve construir abrigo para as ambulâncias e reverter as condições precárias do imóvel onde funciona a sede do Samu local, encontrado em situação crítica pelo MPF. O prédio contém mofo e buracos nas paredes, piso desgastado, fiação elétrica à mostra, má iluminação, má ventilação, ausência de isolamento acústico, falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, além de móveis sem condições de uso e falta de equipamentos de combate a incêndio.

Improbidade administrativa  

Além da ação civil pública para obrigar a prefeitura a reestruturar os serviços do Samu, o Ministério Público Federal também ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita da cidade, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, e a secretária municipal de saúde, Eliane Cristina Figueiredo Brilhante. As duas já tiveram bens bloqueados pela Justiça no montante de R$ 945 mil.

Para o MPF, as gestoras, desde 2012, estavam cientes das irregularidades e pouco fizeram de concreto para cumprir os compromissos com o Ministério da Saúde e para realizar as manutenções e investimentos necessários. Segundo o órgão, “Não se trata de uma falha qualquer na administração. O Samu, serviço essencial, alcançou um estado crítico; nesse caso, a inércia dos responsáveis torna-se improbidade”.