19 de abril de 2024
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DENARC

Justiça determina que preso por chefiar o tráfico tome posse como vereador

Juiz determinou que o presidente da Câmara de Alvorada do Sul convoque uma sessão extraordinária dentro de 72 horas para a posse do vereador por videoconferência

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A Justiça determinou que um vereador de Alvorada do Sul, no norte do Paraná, que está preso tome posse do cargo em uma cerimônia que deve ser feita remotamente. A decisão foi publicada na 6ª-feira (8.jan.21).

Diogo Michel Canata (PL) foi preso em julho de 2020 suspeito de chefiar o tráfico de drogas, na cidade. Com 251 votos, ele foi o quarto mais votado nas eleições, sendo reeleito para o terceiro mandato.

No fim de dezembro, a Justiça negou um pedido da defesa para que o vereador fosse liberado para a cerimônia de posse com escolta.

Além disso, a Câmara de Alvorada do Sul também negou um pedido de posse remota feito pela defesa do parlamentar.

Na decisão, o juiz Lincoln Rafael Horacio afirmou que o pedido da defesa merece acolhimento e argumentou que o vereador foi diplomado em dezembro, mesmo preso.

Além disso, o juiz determinou que o presidente da Câmara de Alvorada do Sul convoque uma sessão extraordinária dentro de 72 horas para a posse do vereador por videoconferência.

O G1 tenta contato com a defesa de Diogo Canata e com a Câmara de Vereadores.

PRISÃO 

Diogo Canata foi alvo de uma operação da Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc). À época, de acordo com a polícia, os agentes encontraram na casa do vereador aproximadamente 30 quilos de crack e armas.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou que o vereador é suspeito de comandar o tráfico de drogas na cidade, além de praticar agiotagem, lavagem de dinheiro e fornecer armas de fogo para atentados contra policiais militares.

Após a prisão, o vereador foi afastado do cargo e teve o salário suspenso.

Segundo o MP-PR, a suspensão dos direitos políticos se dá nos casos de condenação criminal em que não cabe mais recurso. Como o processo contra o vereador ainda está em andamento, não há condenação criminal e, dessa forma, não há impeditivos para a candidatura e nem providências a serem tomadas em relação à posse, de acordo com o órgão.

FONTE: (G1).