28 de março de 2024
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Eleição 2016

Justiça manda suspender propaganda irregular de Rose Modesto

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A Justiça Eleitoral suspendeu propaganda eleitoral irregular da candidata a prefeito pelo PSDB, Rose Modesto. O pedido partiu da Coligação “Sempre com a Gente”.

A denúncia leva em conta a utilização de computação gráfica e efeitos especiais no horário político de Rose Modesto, o que é proibido pela Legislação Eleitoral, nos termos do art. 54 da Lei 9.504/1997 e do art. 53 da Resolução TSE n. 23.457/2015.

A juíza Eucélia Moreira Cassal acatou o pedido antecipatório de tutela, solicitando a suspensão da propaganda.

“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela, com suspensão da propaganda impugnada, que se utilizou de recurso de computação gráfica nas imagens apresentadas, em afronta ao art. 54 da Lei 9.504/1997 e ao art. 53 da Resolução TSE n. 23.457/2015”, decidiu a magistrada.

A juíza mandou oficiar todas as emissoras de televisão de Campo Grande para suspender a veiculação da propaganda da “Coligação Juntos por Campo Grande”, exibida no dia 26/08/2016, das 12h00 às 12h10 e das 19h30 às 19h40 e, no dia 27/08/2016, das 12h00 às 12h10.

Por fim, a magistrada determinou a notificação dos representados para apresentar defesa em 48 horas. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, o Ministério Público Eleitoral será avisado para apresentar parecer no prazo de 24 horas. (Com assessoria)