19 de abril de 2024
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Camapuã

Justiça suspende pesquisa fria que beneficiava candidato tucano

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O juiz Deni Luís Dalla Riva, da 14ª Zona Eleitoral, suspendeu e proibiu qualquer forma de divulgação de uma pesquisa com números que beneficiavam o candidato do PSDB à Prefeitura de Camapuã, Delano Huber. O magistrado acatou um pedido de impugnação à divulgação de pesquisa fraudulenta, com pedido de liminar, formulado pela coligação do candidato do PMDB, Manoel Nery, que ao encontrar na amostragem vários indícios de irregularidades constatou a fraude e recorreu ao Judiciário. A divulgação de consultas eleitorais fraudulentas fere gravemente a Lei 9.504/97.

A decisão do juiz, publicada na sexta-feira, 22, Dalla Riva determina o recolhimento de todos os panfletos que circularam na cidade e proibiu qualquer tipo de divulgação da pesquisa impugnada, inclusive no Facebook, whats app, mídias sociais e outros aplicativos utilizados na Internet. Em caso de desobediência, a coligação responsável sofrerá multa de no mínimo R$ 5 mil diários e outras penalidades previstas na legislação eleitoral que prevê práticas de corrupção eleitoral e tentativas de interferir na igualdade do pleito por meios ilícitos.

O juiz examinou panfletos que circulavam no município com a pesquisa e disse ter ficado evidente que a amostragem não atendeu os requisitos legais básicos, como informar a margem de erro, o nível de confiança, o nome de quem a contratou (seja pessoa física ou jurídica) e, principalmente, o número de registro prévio que deve ser protocolado na Justiça Eleitoral. Ao concluir seu decisão deferindo o pedido de liminar, o juiz deu prazo de 24 horas para que a coligação de Delano providenciasse o recolhimento e a entrega dos panfletos à Justiça Eleitoral.

SEM REGISTRO - Sobre o caráter fraudulento de uma pesquisa cujos responsáveis divulgaram sem oficializá-la conforme manda a lei, Dalla Riva foi incisivo em seu despacho, afirmando: "A validade da pesquisa depende de prévio registro na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, consoante exigência prevista no artigo 33, da Lei nº 9.504/97". E segue: "Todavia, em consulta ao site do TRE não se verifica o registro de nenhuma pesquisa realizada pela empresa apontada no panfleto, qual seja, Instituto de Pesquisa Aplicada do Centro?Oeste. Além disso, patente, também, a presença do periculum in mora, porquanto a veiculação de pesquisa irregular pode causar desiquilíbrio no pleito eleitoral".

A ação de impugnação tem como requerente a coligação "Coragem Para Mudar" , formada pelo PDT, PMDB, PT, PPS, PSC, PSOL, PTB, PROS, DEM, PSL, PHS e PP, e foi protocolada na Justiça no dia 21 deste mês, com o número 334482016. Os requeridos, isto é, os responsabilizados pelas alegadas irregularidades, são a coligação "A Nova Força de Camapuã" (PSDB / PP / PSD / PSC / PSL / PROS/PTB/PRB) juntamente com Delano Huber, a candidata a vice-prefeita Luzia Maidana da Rocha Silva e um dos seus coordenadores de campanha, Avelino Maschion. O processo é o de número 0000095?87.2016.6.12.0014.