28 de março de 2024
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Política

Lei abre espaço em regra orçamentária para governo quitar despesas urgentes

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22), sem vetos, a Lei 14.127, que permite ao Poder Executivo realocar recursos e efetuar a quitação de despesas que dependem de autorização da maioria absoluta de deputados e senadores.

O projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional no dia 15 de março, foi aprovado no dia 17. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, recomendou a aprovação sem mudança alguma.

Com a sanção, a equipe econômica tentará fazer frente a despesas condicionadas que não podem esperar, como os repasses para o Fundeb e os salários das Forças Armadas e de algumas estatais.

Regra de ouro

No ano passado, ao enviar a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA - PLN 28/2020) para 2021, a equipe econômica condicionou gastos no total de R$ 453,7 bilhões a um crédito suplementar, para contornar a chamada regra de ouro, que proíbe o endividamento da União para pagar despesas correntes (custeio da máquina pública).

Ocorre que o projeto com esse crédito suplementar só poderá ser apresentado após a aprovação da proposta orçamentária, que está atrasada. Pela Constituição, o texto do Executivo deveria ter sido aprovado em dezembro.

O cronograma da Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê a votação, nesta quarta-feira (24), do relatório final do Orçamento para 2021, em sessão conjunta de deputados e senadores. O parecer do relator-geral, senador Márcio Bittar (MDB-AC), foi divulgado no domingo (21).

"A lei orçamentária de 2021 poderá ser publicada somente na primeira quinzena de abril, o que impossibilita a abertura de crédito adicional para o atendimento de despesas cuja execução já se mostra necessária no decorrer de março", disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao sugerir as mudanças.

Segundo Guedes, entre as despesas condicionadas que ficarão sem recursos no final deste mês, estão os precatórios, as aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e alguns serviços públicos essenciais, como a operação com carros-pipa para o fornecimento de água no Semiárido.

Superavit e balanço

A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei 14.116/2020) e permite que a equipe econômica utilize outras fontes de recursos para cobrir as despesas condicionadas a operações de crédito (emissão de títulos públicos).

Fontes de recursos poderão ser localizadas no superavit financeiro do Tesouro Nacional e no balanço patrimonial da União. Com a promulgação da Emenda Constitucional 109 (oriunda da PEC Emergencial), também estão disponíveis recursos de alguns fundos setoriais.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)