25 de abril de 2024
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Eleições 2020

Lei da ficha suja afasta e põe prefeitos e ex-prefeitos no paredão

Guirado, de Anaurilândia, e Iunes, de Corumbá, vivem pesadelo que já “degolou” Ruso e Marlene

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No próximo ano, os eleitores de Mato Grosso do Sul irão às urnas para escolher 79 prefeitos ou prefeitas, com seus respectivos vices. A maioria é candidata natural à reeleição. Um problema, no entanto, ameaça interferir   negativamente nesse projeto: a lei da ficha limpa, a LC 135/;2010, que torna inelegível para cargo publico quem tenha sido condenado judicialmente com sentença de colegiado (por ao menos três juízes) e já transitada em julgado.

Até fechar o prazo de inscrições para as candidaturas em 2020, incalculável quantidade de administradores municipais estará sob pendência de decisões da Justiça. E este vem a ser um pesadelo para quem alimenta o sonho de conquistar quatro anos de mandato pela segunda vez consecutiva. Entre os que perderam esse direito estão Carlos Ruso (PSDB), de Ladário, e Marlene Bossay (MDB), de Miranda, cujos mandatos foram cassados por acolhimento de denúncias de compra de votos e outras modalidades de corrupção.

Enquanto isso, correm o mesmo risco dezenas de prefeitos e ex-prefeitos. Vagner Alves Guirado (PR), de Anaurilândia, eleito em 2012 para o período 2013-16, acaba de sofrer uma condenação por improbidade administrativa. A Justiça entendeu que ele cometeu um ato criminoso ao celebrar contrato entre a Prefeitura e uma empresa de sua irmã e suspendeu por três anos seus direitos políticos. Guirado ainda pode recorrer, mas os seus direitos políticos por ora estão suspensos até 2022.

Em Corumbá, eleito pelo PDT e depois migrando para o PSDB, Marcelo Iunes não tem nenhuma condenação. Mas pesam sobre ele graves denúncias, inclusive por parte do Ministério Publico Estadual, submetidas à Justiça. Ele é acusado de nepotismo (nomear parentes sem concurso na Prefeitura) e de favorecer a família (no caso esposa e irmãos) com a contratação de empresas laboratoriais para prestar serviços ao Município.

Recentemente, em Naviraí, o dirigente comunitário e vice-presidente da União de Moradores Reginaldo Almeida de Souza, fez uma denúncia formal na Câmara de Vereadores contra o prefeito Izauri Macedo (DEM). Ele afirmou que a chácara do prefeito teria sido beneficiada com serviços de limpeza com uma pá carregadeira da frota oficial do Município. A denúncia chegou ao Ministério Publico Estadual.

Em Aral Moreira, o prefeito Alexandrino Arévalo Garcia (PR) foi acusado de agressões verbais e ameaça de morte ao ex-secretário de Administração, Fabrício Franco Marques. O caso foi lavrado em Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. Em Dourados, segunda maior cidade do Estado, embora não tenha sido envolvida diretamente em demandas acusatórias, a prefeita Délia Razuk (PR) vê sua gestão desgastar-se por causa de casos rumorosos de corrupção envolvendo membros do governo e da sua base de sustentação na Câmara Municipal.

Em consequência das operações policiais Cifra Negra e pregão, Délia demitiu dois de seus principais assessores, o secretário municipal de Fazenda, João Fava Neto, e o diretor de Licitações, Anílton Garcia de Souza. E a Justiça tirou o mandato dos vereadores Pedro Pepa (DEM), Pastor Cirilo Ramão (MDB) e Idenor Machado (PSDB).

 RESTRIÇÕES - A Lei da Ficha Limpa define as situações que tornam inelegíveis as pessoas com problemas judiciais. Normalmente, políticos ficam inelegíveis por oito anos após sua condenação ou após in correrem em alguma prática prevista na lei. Não pode mais candidatar-se a cargo eletivo e, consequentemente, não pode ser eleito, quem renuncia ao seu cargo a fim de não mais ser processados ou para fugir de condenação; quem já foi condenado por crimes de diversas naturezas, de improbidade administrativa a lavagem de dinheiro, ocultação de bens, abuso de autoridade, contra o patrimônio publico.

Também estão enquadradas as pessoas que descumpriram prerrogativas de seus cargos, como, por exemplo, não ser dono de empresa que tenha contrato com o poder publico; as condenadas por práticas contrárias aos princípios de responsabilidade, isonomia e transparência; que estejam, com processos em andamento ou que já foram aprovados na Justiça Eleitoral; que tiveram suas contas rejeitadas pelos tribunais pertinentes.