28 de março de 2024
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Política

Lei: Mato Grosso do Sul tem novo código de Proteção à Fauna

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Mato Grosso do Sul terá uma nova norma a partir desta quarta-feira (9) no que se refere à proteção dos animais, por força da Lei 5.673/2021, publicada hoje no Diário Oficial do Estado. A iniciativa, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), tem por objetivo defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis, além de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico à preservação do ambiente.

A norma abrange animais silvestres, domésticos, de estimação e fauna exótica (introduzidas pelo homem ou espontaneamente) e define o que são atos de ferir, mutilar, abusar e abandonar. O manejo da fauna silvestre sem a devida licença ou autorização dos órgãos do Estado é considerada ilegal, sendo somente permitido, com a devida aprovação, em casos de formação de plantel, programas de preservação e conservação, necessidade de translocação em casos de desastres ecológicos, para estudos científicos ou para promover o equilíbrio natural.

A publicação ainda traz determinações à pratica taxidermina (arte ou processo de empalhar animais), sobre a venda de animais vivos e quanto a realização de vivissecção (utilização do animal vivo para testes laboratoriais), esta proibida sem o uso de anestesia e somente autorizada após análise de uma comissão de ética confira todos os detalhes da nova lei clicando aqui.

Em caso de descumprimento dos dispositivos desta Lei, será aplicada multa de 20 a 200 Uferms por cada animal que sofrer maus tratos, variando conforme a gravidade da conduta ilícita. O Poder Executivo criará ou definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições deste código e ainda poderá regulamentar a presente lei no que considerar necessário à sua execução.