19 de abril de 2024
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Lista de gestores públicos com contas irregulares é entregue à Justiça Eleitoral

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Foi entregue ontem pelo ministro e presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Augusto Nardes, ao Presidente do  TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro José Antônio Dias Toffoli,a  lista de responsáveis com contas julgadas irregulares. Integram a lista mais de 6.500 responsáveis. O TCU analisa e julga contas de administradores públicos, verificando assim, se os atos de gestão praticados atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Caso o julgamento das contas for considerado irregular, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações ao respectivo gestor, como a inclusão do nome em lista elaborada pelo TCU para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão. A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. Até o dia 5 de julho do ano eleitoral, essa lista é encaminhada à justiça Eleitoral. Nela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário. Neste ano, o primeiro turno das eleições está previsto para o dia 5 de outubro. A lista contemplará todos os responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares e que não sejam passíveis de interposição de recurso, desde 5/10/2006 (últimos 8 anos). Com a disponibilização ao público, que ocorrerá no mesmo dia do seu encaminhamento à Justiça Eleitoral, ela será atualizada diariamente até o último dia do ano. Caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição, há a possibilidade de exclusão de um nome.  Essa exclusão, no entanto, é automática, de modo que não é possível solicitar exclusão de nomes da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, fato que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida. O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. A lista é extraída do Cadirreg (Cadastro de Contas Julgadas Irregulares), elaborado e mantido pelo TCU. O cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O cadastro serve de base para a emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro). Ele é utilizado para a geração de relatórios de interesse do próprio tribunal, do Congresso Nacional e da sociedade O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na "Lei da Ficha Limpa" – Lei Complementar 135/2010, alínea “g” do art. 1º – para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral. Conforme dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados. Consulte a lista no site do tribunal, em Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.  Tayná Biazus