23 de abril de 2024
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Eleição 2016

Marquinhos consegue direito de resposta em horário eleitoral

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O candidato do PSD à Prefeitura de Campo Grande, Marquinhos Trad, conseguiu direito de resposta no horário de propaganda política da “Coligação Campo Grande é do Povo”, liderada por Alex do PT. A decisão atende ao pedido da “Coligação Sempre com a Gente”, que denunciou propaganda irregular e difamatória do candidato petista.

No pedido, a “Coligação Sempre com a Gente” relatou que, além do uso indevido da imagem, Alex tentou associar o nome de Marquinhos a escândalos de corrupção em que ele não está envolvido, tentando “criar estados mentais anormais nos eleitores”, o que é vedado pela Justiça Eleitoral.

 “A propaganda busca induzir que o candidato representante estaria ligado aos escândalos de corrupção, com escopo de atingir a honra e a reputação daquele, imputando-lhe, ainda, a peça de corrupto”, diz parte da denúncia.

A Justiça Eleitoral julgou a representação procedente, garantindo o direito de resposta por considerar que a propaganda caracteriza-se, formalmente, em ofensa difamatória. “Nos termos do artigo 51, §2º, da Resolução 23.457/2015 do TSE determino a proibição da veiculação da propaganda eleitoral que contém o discurso caracterizador da ofensa à honra”, diz parte da decisão.

O direito de resposta deverá ser exercido “nos limites dos fatos que o ensejaram” e pelo tempo de um minuto no horário destinado a Alex, no mesmo período da veiculação da ofensa e sempre no início do programa.

O artigo 58, caput, da Lei 9.504/97, garante direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.