Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (RS), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão da Casa na instalação da comissão.
Ao analisar o mandado de segurança, o ministro entendeu que a CPI deve ser instalada porque preenche os requisitos constitucionais.
"É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua Mesa Diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação da criação da comissão de inquérito", decidiu o ministro.
Barroso também determinou que sua decisão individual seja incluída na sessão virtual de julgamentos da Corte, que está prevista para começar no dia 16.