20 de abril de 2024
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MP do Rio de Janeiro explica investigação do caso Queiroz

Informa sobre encaminhamento das investigações relativas aos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que a coordenação da 1ª Central de Inquéritos da Capital encaminhou, na segunda-feira (04/02), os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) abertos a partir dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e relativos aos parlamentares sem foro por prerrogativa de função estadual para a 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP), que prosseguirá nas investigações.

A 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal detém atribuição para investigar crimes contra administração pública, ordem tributária e lavagem de capitais quando cometidos na capital fluminense por agentes sem foro especial. Há determinação normativa, prevista na Resolução GPGJ nº 1.065/2002, que determina a atribuição do órgão a matérias de mesma especialização que a Delegacia Fazendária. Portanto, o procedimento foi encaminhado a essa Promotoria observando o princípio do promotor natural e não por livre escolha da coordenação da Central de Inquéritos ou da Procuradoria-Geral de Justiça.

Sobre os demais PICs pertinentes aos parlamentares que mantêm o foro por prerrogativa no âmbito estadual, após tomarem posse para novo mandato, as apurações sigilosas continuam em andamento sob atribuição do procurador-geral de Justiça.

Fundamentações do promotor Claudio Calo sobre a decisão de abster-se das investigações referentes ao senador Flávio Bolsonaro

De acordo com o promotor de Justiça Claudio Calo, “após profunda reflexão jurídica, em respeito à imagem do MPRJ e às investigações, até mesmo diante da repercussão que o episódio vem tendo na mídia, juridicamente entendi ser mais oportuno que a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro seja conduzida pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal tabelar.

Não se trata de declínio de atribuição, pois a atribuição, como se sabe, é da 24ª PIP, mas trata-se de questão de cunho pessoal. Desta forma, desligo-me do caso referido. Registro, porém, que além deste, o Procurador-Geral de Justiça declinou de sua atribuição em diversos outros episódios envolvendo servidores da ALERJ para esta 24ª PIP, cujos procedimentos investigatórios serão todos presididos por mim, com exceção do caso Flávio Bolsonaro.

Click aqui para ver a íntegra da promoção do promotor de Justiça Claudio Calo.

Veja abaixo o Infográfico do caso COAF/QUEIROZ.