25 de abril de 2024
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Nova coletânea lançada pela ALEMS reúne Leis de Utilidade Pública de MS

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As sociedades civis, associações e fundações que visam às finalidades assistenciais, educacionais, culturais, filantrópicas e de pesquisa científica possuem um fim público. Suas atividades devem ser realizadas da mesma forma que o Estado as prestaria. Em razão disso, cabe ao Poder Legislativo reconhecê-las como de Utilidade Pública.

A consulta sobre quais entidades possuem esse Título em Mato Grosso do Sul está acessível em único documento, lançado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), durante a sessão ordinária desta terça-feira (11). A publicação reúne 1.639 leis aprovadas pelos deputados ao longo da história do Parlamento Estadual.

"A partir desta consolidação, o público, os parlamentares, os assessores, os membros e servidores dos demais Poderes, bem como demais interessados, poderão se valer de um único documento digital com todas as leis estaduais que reconheceram a utilidade pública de entidades situadas em nosso Estado", destacou o presidente.

O trabalho integra a coletânea de consolidações desenvolvidas pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Assembleia Legislativa. Corrêa explicou que a Lei Estadual 3.498 estabelece os processos legislativo e administrativo de registro de Declaração de Utilidade Pública das entidades, assim como seu cancelamento.   

"Após a concessão do Título de Utilidade Pública, a Lei Estadual determina que a manutenção do reconhecimento fica condicionada à comprovação, pela entidade, do preenchimento dos requisitos antes exigidos, que se dará por meio do recadastramento a ser feito junto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, a cada três anos", acrescentou o presidente.

A Consolidação de Leis Estaduais de Utilidade Pública encontra-se disponível a todos os cidadãos, de forma gratuita neste link. A ALEMS já realizou a consolidação de leis das áreas da Saúde; Proteção de Defesa do Consumidor; Datas e Eventos Comemorativos; e Tributárias. Acesse as coletâneas já lançadas aqui.