29 de março de 2024
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Cardozo: pedido de impeachment contém 'erros conceituais' entre gestão financeira e orçamentária

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O advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), aceito pela Câmara dos Deputados, possui 'erros grotescos', oriundo do desconhecimento das diferenças entre gestão financeira e gestão orçamentária.

Cardozo falou durante duas horas aos deputados da comissão especial que analisa pedido e usou argumentos técnicos e jurídicos na tentativa de convencer os deputados da comissão a rejeitar pedido apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

Os juristas afirmam que presidente cometeu crime de responsabilidade fiscal ao permitir as pedaladas fiscais, em 2015, e também publicar emissão de crédito suplementar sem autorização do Congresso. No pedido de impeachment apresentado pelos juristas, porém, havia outras duas denúncias, que foram rejeitadas pelos deputados. A primeira associava Dilam com esquema de corrupção na Petrobras e a segunda trata das contas do Governo de 2014 reprovada pelo Tribunal de Contas da União. Os juristas também pediram ao deputados que incluíssem na análise do processo, delação premiada do senador Delcídio do Amaral, o que não aconteceu.

Cardozo, porém, garante que abertura de créditos suplementares não fere constituição e não trouxe prejuízo ao erário uma vez que não alterou a execução financeira. “Quando fala-se créditos suplementares não se está falando em gestão financeira, mas orçamentária”. O ministro fez uma comparação dos créditos suplementares com lista de compras doméstica. “O crédito suplementar é a alteração da lista [de compras] sem que isso implique gasto a mais, porque o gasto é controlado pelo contingenciamento. Ele altera a disponibilidade do gasto”, argumentou o ministro.

“Em síntese, os créditos suplementares editados por decreto não afetaram as metas fiscais. Metas fiscais têm a ver com gestão financeira, que é controlada pelo decreto de contingenciamento. A simples alteração de crédito suplementar não implica em ofensa à nenhuma meta estabelecida.”

Ao encerrar defesa da presidente, José Eduardo Cardozo argumentou que nos últimos 15 anos os tribunais de contas de todo Brasil aceitaram edição de decretos de prefeitos, governadores e presidentes, portanto, depor a presidente Dilma Rousseff, na visão de Cardozo, por uma questão aceita pelas cortes fiscais seria abrir precedente para deposição de dezenas de governadores e prefeitos de todo país.