25 de abril de 2024
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Pena para crime de receptação é aumentada em 4 anos

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A partir de agora, quem cometer crime de receptação deverá passar mais tempo detido devido ao projeto de lei que aumenta tempo de pena para esse crime que foi aprovado hoje pela Câmara Federal.

Com aprovação do Projeto de Lei 8137/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a pena para crime de receptação geral passará a ser de dois a oito anos de prisão.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de uma a quatro anos de prisão para receptação geral e em casos de receptação qualificada, a pena é de três a oito anos de detenção. Com novo projeto, pena passa a ser de três a dez anos de prisão. 

É considerado receptação qualificada, quando o objeto furtado ou roubado é desmontado ou remontado e depois é vendido ou revendido.