19 de abril de 2024
Campo Grande 25ºC

Pesquisas deverão abranger todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral

A- A+

As pesquisas eleitorais realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado deverão conter o nome de todos que tenham solicitado o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. A norma começou a valer ontem e até o momento, 465 pesquisas eleitorais referentes aos candidatos a presidente da República deste ano foi registrada no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desde o primeiro dia do ano, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Já as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O registro das pesquisas que englobam, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE como no TSE. Este registro é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º. Tayná Biazus