19 de abril de 2024
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Pleno do TCE aprova nulidade de aposentadoria que pode extinguir vaga de Arroyo

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Em sessão reservada realizada hoje pela manhã, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aprovou por unanimidade a nulidade do ato do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral que gerou o decreto “P” 5.234, do governador do Estado, concedendo aposentadoria ao conselheiro.

A sessão foi presidida pelo conselheiro-corregedor, Ronaldo Chadid, com a participação dos conselheiros Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano; do auditor conselheiro-substituto, Leandro Lobo e, ainda do procurador-geral de Contas, José Aedo Camilo.

A decisão foi encaminhada ainda na parte da manhã ao governador do Estado, André Puccinelli; ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB) e ao procurador geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, para conhecimento das partes e para que as devidas providências sejam tomadas, no entendimento do tribunal, é cancelar processo que culminou na indicação do deputado estadual Antonio Carlos  Arroyo  (PR) para assumir vaga de José Ricardo.
De acordo com a decisão do Pleno o processo TC 16343/2014, referente à aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, ainda se encontra em trâmite perante o Tribunal, pendente de decisão o que impossibilita sua consumação e envio ao Executivo pelo próprio interessado na demanda. A Ata da sessão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.
Segundo o enunciado descrito pelo inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº. 160/2012 cabe ao Corregedor-Geral o exercício de encargos de correição em âmbito interno, sendo ele o substituto legal da Presidência do Tribunal de Contas e, com competência legal inserta no inciso I do artigo 11 da Lei Complementar n°. 160/2012, tem o dever insculpido pelo cargo que ocupa transitoriamente de levar ao conhecimento e crivo do Tribunal Pleno as questões administrativas afetas as relações jurídico-funcionais de seus componentes, conforme mandamento inserto no inciso XXIV do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal.
A convocação da sessão reservada foi, conforme note no tribunal, feita em caráter de urgência, com base no que prescreve a segunda parte do inciso II do § 1º do art. 60 do texto regimental, tendo em vista a propagação dos efeitos do ato administrativo interno, eivado por incompetência de seu agente, que culminou com a edição do Decreto "P" 5.234, publicado no DOE de 16 de dezembro 2014.
Heloísa Lazarini