Equilibrar as finanças municipais, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse parece ser o primeiro grande desafio do prefeito interino de Caarapó, André Nezzi (PDT), que acaba de anunciar uma medida nada ortodoxa – ou, na linguagem popular, o chamado ‘remédio amargo’: a redução do seu próprio salário, o do vice-prefeito – que ainda nem assumiu – e o do primeiro e segundo escalões.
Além do prefeito e do vice, que terão os subsídios reduzidos em 15%, os cortes vão atingir os secretários municipais, cargos comissionados e funções de confiança, todos em percentual de 10%. Todas as portarias de concessão de função gratificada estão sendo revogadas. Servidores com contrato temporário de prestação de serviços também serão dispensados. Na manhã de sexta-feira (30), o prefeito interino expediu a regulamentação dos cortes salariais, o que ocorreu por meio do Decreto Municipal nº 086/2018.
Nezzi, eleito junto com o vice-prefeito Gordo da Tigre (DEM) no último domingo (25) em eleição suplementar realizada no município, afirma que a decisão de reduzir os salários de parte do funcionalismo municipal nomeada para cargos ou funções de confiança tem fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limite para despesas com pessoal. “Esse teto é de 54% e a nossa folha de pagamento está acima, o que exige que a gente tome as providências”, afirma o prefeito interino, que está no cargo desde setembro. “Desde já estamos trabalhando para que a gente possa virar dezembro com o índice abaixo do limite estabelecido por lei”, complementa.
Pelas contas, haverá uma redução de aproximadamente R$ 530 mil na folha dos servidores, o equivalente a 12%. O impacto maior virá com a dispensa dos contratados, cerca de 7,5%. Com a medida, o prefeito espera um índice da folha salarial abaixo de 54% em dezembro, limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Além da redução dos salários, estamos trabalhando para aumentar a nossa arrecadação, que terá por consequência a diminuição do índice”, disse o prefeito André Nezzi, referindo-se à lei do Refis – de iniciativa do Poder Executivo municipal e recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores - que facilita o pagamento de débitos atrasados com a prefeitura, pelo qual o contribuinte pode ter até 100% dos juros e multa descontados da dívida.
LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – estabelece que o teto com a folha salarial do funcionalismo público é de 54% da chamada receita corrente líquida. O não cumprimento das regras sujeita o titular do Poder ou órgão a punições que poderão ser: impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias; proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação; pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa; inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos; perda do cargo público; cassação de mandato; e prisão, detenção ou reclusão.