06 de dezembro de 2025
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RECOMENDAÇÃO

Prefeito de Maracaju tem 20 dias para demitir temporários e evitar processo

Medida consta em inquérito instaurado pelo MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Maracaju, emitiu uma recomendação formal à Prefeitura do município determinando a demissão imediata de 37 servidores contratados temporariamente para o cargo de Ajudante de Manutenção, por estarem ocupando irregularmente vagas permanentes na administração pública.

A recomendação decorre de inquérito civil instaurado para apurar possível preterição de candidatos aprovados em concurso público vigente, realizado em 2024 pela própria prefeitura, cujo resultado já foi homologado.

Segundo apuração do MPMS, dos 49 ajudantes de manutenção contratados temporariamente pelo município, apenas 12 atendem aos critérios legais de excepcional interesse público, como substituição de servidores afastados.

Os demais 37 contratos foram considerados ilegais, pois ocupam cargos típicos de carreira sem respaldo legal para contratação temporária.

O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, autor da recomendação, citou que a "manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso, configura burla à regra do concurso público e pode caracterizar ato de improbidade administrativa”.

O Ministério Público recomenda que a prefeitura rescinda imediatamente os contratos temporários irregulares, convoque os aprovados no concurso para substituí-los e se abstenha de realizar novas contratações ou prorrogações para as funções que já contam com candidatos habilitados, mesmo que em cadastro de reserva.

O prazo para resposta é de 20 dias úteis, com envio de documentação que comprove o cumprimento ou não da orientação. Caso a recomendação não seja atendida, o MP pode adotar medidas judiciais cabíveis.