23 de abril de 2024
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Política

Projeto aumenta para 45% margem de empréstimo consignado durante a pandemia

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Leite em reunião de comissão
Leite: consignado pode ser única fonte para garantir a sobrevivência

O Projeto de Lei 1973/20 aumenta de 35% para 45% a margem consignável para empréstimo com autorização de desconto no contracheque durante a vigência do estado de calamidade publica declarado em razão da pandemia de Covid-19.

A proposta, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a pandemia impossibilitou o planejamento financeiro familiar, transformando "o crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência".

O texto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento à Covid-19 no Brasil. A proposta foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem Noéli Nobre
Edição Cláudia Lemos