23 de abril de 2024
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Política

Projeto fixa prazo de 3 meses para policiais se afastarem do cargo para concorrer em eleição

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O Projeto de Lei 5645/20 fixa prazo de seis meses para filiação partidária e prazo de três meses para desincompatibilização eleitoral de policiais civis e militares.

Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dep. José Airton Félix Cirilo (PT - CE)
Cirilo: mesmo prazo paradesincompatibilização para todos os cargos da polícia civil e militar

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei de Inelegibilidade.

Autor do texto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) destaca que hoje os prazos de desincompatibilização são diferenciados, na legislação, para  policiais militares e civis em diferentes cargos.

"Por exemplo, um agente de polícia tem prazo de três meses enquanto uma autoridade policial de comando tem entre quatro e seis meses de prazo para desimcompatibilização", cita. O objetivo do parlamentar é uniformizar esses prazos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem Lara Haje
Edição Cláudia Lemos