25 de abril de 2024
Campo Grande 28ºC

Projeto prevê simplificação de alienação de veículos apreendidos no Estado

A- A+

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 212/2015 que visa simplificar o processo administrativo de alienação de veículos apreendidos e removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS).

A matéria é assinada pelo deputado estadual, Renato Câmara (PMDB), e visa criar uma norma específica para o Estado, já que não há contemplação em Legislação Federal, para que o Detran/MS não precise manter o veículo em seu pátio até ser declarado sucata para só então aliená-lo e leiloá-lo.

Conforme o texto, o Detran/MS tem o prazo de dez dias da remoção, retenção ou apreensão do veículo para notificar o proprietário, que dentro de 20 dias a contar da notificação deverá efetuar o pagamento dos débitos para a retirada do veículo.

Caso não o faça abre-se o processo administrativo em que o Detran-MS deverá publicar  em Diário Oficial e jornal impresso de grande circulação a notificação. Se o veículo tiver sido recolhido há mais de 90 dias o órgão estará autorizado a vendê-lo em leilão público, no estado de conservação que se encontre, mediante avaliação.

Segundo  o artigo do 5º do projeto, não serão levados a leilão os veículos que estiverem pendente de julgamento definitivo de impugnação, recurso ou ato de ratificação de autuação. A proposta agora segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para então seguir para votação dos deputados.