23 de abril de 2024
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REGULAMENTAÇÃO

Projeto quer regulamentar o crowdfunding

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apresentou um projeto de lei para regulamentar o financiamento colaborativo

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Um projeto em tramitação no Senado regulamenta o crowdfunding, financiamento colaborativo realizado em plataformas digitais. Além de estimular ideias inovadoras, a autora do PL 3.883/2020, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), afirma que a modalidade aumenta as opções para micros e pequenas empresas fora do financiamento bancário tradicional, o que pode ser benéfico no momento de crise. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

Com o objetivo de regulamentar o financiamento colaborativo, também conhecido crowdfunding, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apresentou um projeto de lei, o PL 3.883/2020, que acrescenta uma nova seção à Lei nº 4.595/1964 (Lei da Reforma Bancária).

O projeto define financiamento colaborativo como o "tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, mediante registro em plataformas digitais ou eletrônicas acessíveis na internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais".

Na justificação da proposta, a senadora afirma que o crowdfunding "ocorre sobretudo para financiamento de negócios inovadores, cujos empreendedores não contam com experiência de crédito normalmente requerida pelas políticas de crédito tradicionalmente utilizadas". Ela ressalta que o financiamento colaborativo também atende pequenas e microempresas, "muitas vezes desprestigiadas pelo sistema tradicional de crédito".

Ao defender a regulamentação dessa atividade, Zenaide afirma que "a falta de clareza normativa em alguns casos pode levar à judicialização de questões, ou a processos administrativos para tentar esclarecer a legislação positivada".

O projeto estabelece que podem ser titulares de plataformas de financiamento colaborativo "quaisquer pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada". E que podem ser beneficiários dessas plataformas "quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras".

Para exercer a atividade de intermediação de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, o texto exige o registro prévio das entidades gestoras das plataformas eletrônicas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central.

Além disso, o projeto também trata de itens como a contratação desse tipo de financiamento; dos deveres e das responsabilidades das entidades gestoras das plataformas de crowdfunding; e das condições de financiamento.

Fonte: Agência Senado