24 de abril de 2024
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Propaganda partidária está proibida a partir da próxima terça

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O TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), divulgou que a veiculação de propaganda partidária gratuita e propaganda política paga no rádio e na televisão, não serão permitida a partir da próxima terça-feira (1º de julho) Prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a norma proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, imagens de pesquisas ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral que haja manipulação de dados ou em que seja possível identificar o entrevistado, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Já a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h. O uso de alto-falantes em veículos e sedes dos partidos, além de amplificadores só serão permitidos a partir do dia 6 de julho, das 8h às 22h e comícios, aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. Será permitida também propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma. Em caso e um eventual segundo turno, o que ocorrerá em 26 de outubro, não será veiculada a propaganda partidária gratuita e para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias apenas. Cindy V. Costa