19 de abril de 2024
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Proprietários de terrenos baldios são multados em Três Lagoas

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A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento de Fiscalização de Obras, informa aos proprietários de terrenos baldios ou lotes sujos que os mesmos estão sendo multados seguindo Decreto publicado em fevereiro deste ano. A ordem inclui construções e casas abandonadas que não seguiram as notificações de limpeza do local já entregues.

Desde fevereiro, o setor tem trabalhado arduamente para que os locais sujos da Cidade sejam limpos por seus proprietários com o objetivo de diminuir vetores de doenças como dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos à saúde dos Munícipes.

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel, os fiscais estão seguindo o Decreto Nº 108 o qual determina aplicação direta de multa caso o local fiscalizado seja encontrado ou continue sujo.

"Iniciamos em fevereiro a visita de todos os lotes e terrenos baldios de Três Lagoas notificando os donos a limparem no prazo de 15 dias. Com o novo decreto os proprietários não só precisam limpar o local como mantê-lo devidamente cuidado durante todo o ano, caso contrário receberão multa automaticamente independente do tempo que aconteceu a fiscalização", disse.

COMO FUNCIONA

Os proprietários foram notificados de fevereiro a março deste ano tendo 15 dias de prazo para seguirem a determinação do decreto. Caso a notificação não seja atendida dentro do prazo estipulado ou o terreno continue sujo (independente do tempo), o proprietário será multado em 1% do valor venal da propriedade.

Decorrido o prazo da notificação e não havendo o cumprimento da mesma, a Administração Pública poderá realizar a limpeza, se houver necessidade (em casos extremos que forem um risco eminente à saúde), cobrando do proprietário as multas e taxas de serviço público, a serem cobradas em número de UFIM´S. Capinação e roçada, por exemplo, é 1 UFIM´s/m² (cada UFIM está cotado a R$ 5,1051). Já escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada do resíduo da limpeza 35 UFIM´s /m².

Wenzel reafirma que é de responsabilidade do proprietário manter o terreno limpo por todo o ano e não somente quando recebeu notificação do Departamento de Fiscalização no início do ano.

"Se o fiscal encontrar o terreno sujo independente do prazo, o mesmo será multado com as penalidades previstas em decreto. Por isso, recomendamos a todos os proprietário que fiquem atentos a manutenção de seus terrenos, evitando assim prejuízos desnecessários", finalizou.