28 de março de 2024
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Eleições 2016

Rose terá que publicar no Facebook direito de resposta para Marquinhos

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A candidata do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto, terá que exibir em sua página oficial do Facebook, até o fim da campanha, publicação de direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul ao candidato do PSD, Marquinhos Trad. Rose  reproduziu em suas redes sociais uma peça publicitária na qual afirmava que Marquinhos havia desrespeitado a candidata tucana e as mulheres, ao supostamente chamá-la de “mulher de beira de bar, de fundo de boate”, informação que a Justiça Eleitoral considerou inverídica.

A mesma peça foi veiculada na propaganda de Rose Modesto no horário eleitoral gratuito, meio no qual o candidato do PSD também obteve direito de resposta. A ação com foco em redes sociais é a primeira a ser noticiada nesta campanha.

Em sua decisão, a juíza Eucelia Moreira Cassal considerou informações levantadas pela defesa do candidato Marquinhos Trad, que comprovou que o fato em questão é inverídico.

Segundo a magistrada, ao afirmar que Marquinhos “chamou Rose, na Assembleia, de mulher de beira de bar e de fundo de boate”, fez afirmação sabidamente inverídica, haja vista que, no determinado episódio, o candidato do PSD fez menção ao linguajar utilizado por ela durante  diálogo com o ex-vice-prefeito cassado Gilmar Olarte e, em nenhum momento, se referiu de forma pejorativa a pessoa de Rose Modesto.

“Portanto, é certo que o candidato Marcos Trad não chamou Rose Modesto de mulher de beira de bar, de fundo de boate, já que não atribuiu as qualificações apontadas (negativas ou não) diretamente à Rose Modesto, como afirmado na propaganda, mas ao seu modo de falar em certa ocasião”, diz trecho da decisão.

Diante do exposto, a juíza concedeu direito de resposta ao candidato Marquinhos Trad, em virtude da propagação de conteúdo “sabidamente inverídico”,  veiculado do dia 12 ao dia 18 de outubro, em suas redes sociais.

Conforme a determinação da Justiça, o vídeo de direito de resposta de Marquinhos terá um minuto e deverá permanecer na página oficial do Facebook da candidata Rose Modesto até às 20h do dia 29. A postagem deverá ser nominada como: Direito de Resposta concedido pela Justiça Eleitoral.

O descumprimento da decisão judicial ou oposição injustificada ensejará na suspensão da página da candidata e, prejuízo de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento. A decisão é da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul e deve ser publicada no mural eletrônico do TRE-MS nesta quinta-feira (20).