24 de abril de 2024
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Saiba quem não poderá receber auxílio de R$ 300 e quando saem os pagamentos

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês

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O Ministério da Cidadania divulgou ontem,2ª-feira (28.set.2020), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. 

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem recebeu a 1ª parcela do de R$ 600 em maio, terá direito a apenas 3 parcelas de R$ 300 – que serão pagos em outubro, novembro e dezembro.

Já quem recebeu a 1ª parcela em junho terá direito a apenas 2 parcelas de R$ 300 – que serão pagos em novembro e dezembro.

Quem recebeu a 1ª parcela do auxílio em julho terá direito a apenas 1 parcela de R$ 300 – que será paga em dezembro.

QUEM NÃO VAI RECEBER? 

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

*Com informações do G1