29 de março de 2024
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SP autua 197 estabelecimentos por descumprimento do toque de restrição

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Por terem descumprido o toque de restrição contra a covid-19, implementado pelo governo de São Paulo, 197 estabelecimentos comerciais foram autuados em todo o estado no período da noite da última sexta-feira (12) até a noite de ontem (14). Os dados são do governo estadual.

Segundo o Palácio dos Bandeirantes, os estabelecimentos foram flagrados descumprindo a regra de restrição de circulação, horários de funcionamento ou as normas que preveem uso obrigatório de máscaras e distanciamento social no interior dos locais. A fiscalização é uma operação conjunta entre Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Procon-SP.

Os flagrantes da ação da Vigilância Sanitária em estabelecimentos comerciais resultaram em 151 autuações por desrespeito às regras de restrição de circulação, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social. Desde 1º de julho de 2020, a Vigilância Sanitária realizou cerca de 4,4 mil autuações em razão da constatação de aglomerações e da presença de pessoas sem máscaras ou descumprindo das diretrizes de funcionamento do Plano São Paulo.

Para denunciar alguma irregularidade, a população pode ligar, 24 horas por dia, para o telefone 0800 771 3541 ou e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br. O descumprimento das regras pode implicar aos estabelecimentos multas de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, que é obrigatória, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por infrator. Pessoas em espaços coletivos também podem ser multadas em R$ 551 pelo não uso da proteção facial.

Já os flagrantes das equipes de fiscalização do Procon-SP resultaram em autuações de 46 estabelecimentos por desrespeito à regra de restrição de circulação, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social. Desde 26 de fevereiro, o Procon multou 146 estabelecimentos que estavam abertos indevidamente ao público consumidor.

As empresas flagradas pelo Procon-SP descumprindo as medidas são autuadas e podem ser multadas em até R$ 10,2 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral