29 de março de 2024
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CASSILÂNDIA

TJ mantém condenação de prefeito que queria dar "aparência de legalidade"

Político teria "fabricado situação de emergência" para compras sem licitação

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Continua condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  (TJMS). A justiça alegou na decisão que o político teria fabricado "situação de emergência", quando ocupou o cargo de prefeito, para facilitar e justificar a compra de licitações. Augusto terá que pagar multa cinco vezes maior que a propina recebida de empresas pelas licitações.  

No processo, há o pedido de compra de alimentos, produtos de limpeza e utensílios diversos, que custaram R$ 121,854 mil, esse valor foi usado sem abrir licitação.  

A manobra de Augusto, segundo acusação, foi colocar data retroativa no "decreto de emergência administrativa", isso segundo os investigadores, para dar aparência de legalidade as compras.  

A defesa pediu que Augusto seja inocentado, alegando não ter ocorrido práticas criminosas. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apontou que o prefeito desrespeitou os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade; praticando, ato de improbidade administrativa.  

No seu voto, o desembargador Vilson Bertelli, entendeu que para praticar improbidade basta “a demonstração da culpa grave” e não necessariamente que seja provado o dolo (intenção). Os outros desembargadores da 2ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.