16 de abril de 2024
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FRAUDE ELEITORAL

Vereador usa analfabeta e filha especial em armação para burlar cota

Presidente do PP, eleito em MT, é cassado após induzir candidatura de analfabeta para preencher cota de mulheres no partido

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Devido a fraude eleitoral, por induzir uma mulher analfabeta a ser candidata para preencher cota de mulheres no partido, fazendo com que sua filha especial redigisse carta de próprio punho para registrar a candidatura, Wanderley Paulo da Silva, vereador eleito pelo Partido Progressistas, foi cassado pelo Justiça Eleitoral do Mato Grosso na última 6ª feira (22.jan.2021). 

Segundo detalha a ação eleitoral encaminhada pelo MPE/MT, em  30 de setembro do ano passado, Maria de Fátima compareceu à Promotoria de Justiça e revelou que aceitou ser candidata ao cargo de vereadora pelo PP, sendo que o presidente do partido tinha conhecimento que ela é analfabeta. Conhecida como "Maria Pipoca", sabendo da situação Wanderley pediu então que uma professora lhe ensinasse a escrever, ação que não teve êxito frente ao curto espaço de tempo hábil. 

Wanderley era presidente do PP em Sorriso e teria utilizado um assessor, identificado somente como “Cleber de Tal”, para cooptar uma possível candidata que era analfabeta. Com isso, a filha de Maria de Fátima, que é pessoa especial, foi envolvida na história como a mão que teria redigido a carta, seguindo declaração ditada por uma vizinha, para o registro de candidatura da mãe. Segundo apurou a mídia local, o vereador ainda autorizou a vítima a ir até um salão de beleza e arrumar os cabelos para tirar as fotos oficiais. 

A decisão da cassação do mandato de Wanderley Paulo da Silva foi tomada pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 43ª Zonal Eleitoral. A magistrada contou que a mulher informou, com riqueza de detalhes, as orientações recebidas do vereador e seu assessor, que tinham o objetivo de legitimar sua candidatura, sendo que ela tendo sido instruída a ocultar a verdade sobre o motivo do registro, bem como da desistência da candidatura ao cargo de vereadora do Município de Sorriso”.

Pelo quarto capítulo da Constituição Federal, que trata  dos Direitos Políticos, no artigo 14, 4º parágrafo, consta que o analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, então o analfabeto não pode ser candidato a um cargo político eletivo. 

"Conclui-se inexistir dúvida de que os investigados simularam candidatura com a finalidade clara de burlar a legislação eleitoral no que se refere ao cumprimento da cota de gênero nas eleições 2020. Constata-se, em suma, estar comprovada a fraude ao art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, devido à apresentação da candidatura feminina da Sra. Maria de Fátima França Cabezas, popularmente conhecida como "Maria Pipoca", que não tinha intenção alguma de disputar o pleito ao cargo de vereadora pelo Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, nas eleições de 2020”, apontou a juíza.

A equipe do MS Notícias tentou contato com o ex-parlamentar, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. Mesmo com a decisão tomada pela juíza no último fim de semana, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Wanderley até a data de ontem postava, nas redes sociais, fotos participando de reunião para definição da volta às aulas, marcada para retornar em 8 de fevereiro em Sorriso (MT).