20 de abril de 2024
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Jateí

Vereadores retornam aos cargos e prometem provar inocência

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Os vereadores afastados de seus cargos na Câmara do município de Jateí, foram reconduzidos de volta aos seus respectivos cargos e funções como vereadores. O mandato de segurança com pedido de liminar foi executado pelo advogado André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) e despachado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça – Romero Osme Dias Lopes, e o advogado do vereador Jeovani Vieira foi o Dr. Antônio Alves Dutra Neto.

A liminar concedida foram aos vereadores: Francisco Alves de Araújo “Tiquinho”, ele que é o presidente da Câmara de Jateí, a vereadora Rose Mônica Duck Ramos, ao vereador José Pereira da Silva e ao vereador Jeovani Vieira, que voltou na última sexta-feira (26), e também ao Diretor da Câmara Paulo Eduardo Simplício da Silva.

O vereador Jeovani Vieira dos Santos já participou da sessão ordinária da Câmara realizado na noite de ontem, segunda-feira (29), já os outros vereadores só estiveram presentes na sessão que contou com seu plenário lotado e com a presença de apenas 05 vereadores.

Os vereadores, Tiquinho, Rose, José Pereira e Jeovani, foram recebidos com uma calorosa salva de palmas e ao adentrarem no plenário, foram abraços por todos presentes, dando assim um aval positivo ao retorno dos vereadores aos seus cargos legislativos.

Os vereadores destacaram a surpresa da recepção da população no plenário da Câmara “É um momento único na vida de todos nós, pois estamos recebendo o apoio de quem nos elegeu, isso nos dá mais energia para provar que todas as denúncias feitas contra nossa honestidade, seja provada e mostrada para cada um cidadão Jateíense”, destacaram eles.

Os vereadores que não puderam participar da sessão, prometeram que na próxima sessão ordinária que acontece na próxima segunda-feira (07) de fevereiro, estarão se pronunciando e explicando todo o caso a toda a população.

“Esperamos todos novamente aqui nesse plenário, assim como está hoje, queremos todos participando dos nossos trabalhos legislativos, que é especificamente voltado aos interesses da nossa população”, convidaram os vereadores.

Denúncia 

A sessão ordinária teve a aprovação de Moções, Indicações, Projeto de Lei do executivo municipal em regime de urgência e também a leitura da denúncia protocolada na Casa de Leis contra a vereadora Milca Gandine, que por motivos pessoais, não estava presente na sessão.

A denúncia contra a vereadora Milca Gandine, foi apresentada e acata pela Mesa Diretora da Câmara, onde foi lida pelo secretário da Casa, o vereador Armando Jorge e passada para o departamento jurídico da Câmara Municipal de Jateí.

A denúncia foi feita pelos moradores Wilson José Fernandes, ele que reside na Linha do Caraguatá, Zona Rural e por Elma Gonçalves de Oliveira, residente na sede do município de Jateí.

O vereador secretário Armando Jorge, disse que vai ser criado uma comissão processante entre os vereadores para apurar os fatos da denúncia, e que ser for legitimada a referida denúncia, a vereadora poderá ter seu mandato cassado.

Na denúncia, consta que a vereadora Milca Gandine tem acumulo de cargos, ela que é servidora ocupante de cargo efetivo com exercício da função de diretor escolar e o mandato de vereadora (impossibilidade – acumulação ilícita). A vereadora deverá optar por continuar no cargo de vereadora ou no mandato de Diretora Escolar, nos termos dos artigos 14 e 15 do Decreto nº 13770/2013 e 38, III da CF, supramencionados.

Na denúncia diz que a conduta ilícita da vereadora que mais se acentua, é quando se constata que ela também desatendeu claras disposições da Lei Orgânica do município de Jateí, em especial, contido no artigo 27,I, “b”, II, “a” e “b”, que leva a cassação do seu mandato, que consta no artigo 28,I.

A situação toda, portanto, está a exigir a pronta atuação da Câmara Municipal de Jateí, a instaurar processo por infração político-administrativa (nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67), que ao final merecerá levar a cassação do mandato da vereadora Milca Gandine. Instaurado o processo, pede-se que seja oficiado ao CRASE/MS. Para