23 de abril de 2024
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Política

Vetos relacionados ao Pronampe são mantidos

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Os senadores confirmaram, em reunião remota nesta quarta-feira (17), a manutenção de cinco vetos da Presidência da República. Mais cedo, nesta mesma quarta, os deputados federais também haviam decidido pela manutenção desses vetos, com base em um acordo entre lideranças do Congresso Nacional. Dois desses vetos estão relacionados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Um dos vetos mantidos foi o veto parcial 43/2020, aplicado à Lei 14.045, de 2020 (essa lei, por sua vez, teve origem no PL 2.424/2020, aprovado no Senado em maio do ano passado). O veto atinge o prazo de carência de oito meses para o início dos pagamentos dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a manutenção desse veto, a carência de oito meses fica valendo só para os profissionais liberais autônomos.

Também foi mantido o veto parcial 58/2020, aplicado à Lei 14.115, de 2020. Essa lei, que teve origem no PL 5.029/2020, projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL-SC), criou a terceira fase do Pronampe e aumentou a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O veto visa garantir que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública (o projeto de lei revogava essa determinação).

Os senadores também decidiram manter o veto parcial 47/2020, aplicado à Lei 14.052, de 2020, que trata do risco hidrológico na geração de energia e do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto). Essa lei teve origem no PLS 209/2015, de iniciativa do ex-senador Ronaldo Caiado, aprovado pelo Senado no mês de agosto. Um dos itens vetados trata de benefícios à quitação de débitos. Apesar de elogiar a intenção do Congresso Nacional, o governo apontou questões como renúncia de receita e dificuldades práticas para a implementação do item. Parte desse veto foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores, retornado à Câmara dos Deputados para apreciação.

Outro veto parcial mantido foi o 2/2021, aplicado à Lei Complementar 177, de 2021, que teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020. Mas a parte mais importante desse veto parcial foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores; o objetivo dos parlamentares é evitar que o governo federal bloqueie (contingencie) os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A parte derrubada voltou à Câmara para análise.

Por fim, os senadores também mantiveram o veto parcial 51/2020 à Lei da Política Nacional de Segurança das Barragens (Lei 14.066, de 2020). Essa lei teve origem no PL 550/2019, projeto de lei da senadora Leila Barros (PSB-DF). Um dos artigos vetados previa que valores arrecadados com multas seriam revertidos na melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. Outro artigo vetado estabelecia a obrigação de empreendimentos de barragem de acumulação de água apresentarem garantias para a reparação de eventuais danos ocorridos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)