19 de abril de 2024
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Justiça garante participação do Operário no Sub-19

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Os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS) analisaram e julgaram procedentes as duas ações impetradas pelo Operário Futebol Clube, garantindo a participação da equipe no Estadual Sub-19, fato que era contestado pelo FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) e pelo Novoperário.

Com as decisões, além de garantido a participação do Operário no Sub-19, foi assegurado a legalidade de sua atividade profissional com a prorrogação em mais 30 dias do prazo para entrega da certidão negativa de débitos relativa ao FGTS, a única das três que falta ao clube – as da Justiça Trabalhista e da Receita Federal já foram emitidas.

Agora, a disputa é no campo e na bola! Os garotos do Galo Sub-19 se preparam para encarar no fim de semana, no estádio Olho do Furacão, o União – o duelo deve acontecer no domingo (11), às 10h. O Estadual Sub-19 é torneio seletivo regional para a Copa São Paulo, que ocorrerá em janeiro de 2017.

Julgamento

Durante suas argumentações, a defesa do Operário frisou o trabalho realizado em busca da regularização fiscal e documental, já obtendo duas certidões negativas de débitos (Justiça Trabalhista e Receita Federal), faltando apenas a do FGTS, a qual foi dada entrada, mas o clube esbarra na burocracia para consegui-la.

O Operário também conseguiu provar que cumpriu a exigência mínima de 18 atletas inscritos no sistema Gestão Web, da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), conforme constava no edital de convocação do arbitral da competição – no dia do arbitral, foi exigido irregularmente inscrição no BID (Boletim Informativo Diário).

Repreensões e ausência

No julgamento, também foi relembrada a nota de repúdio e demais manifestações contrárias da diretoria do Novoperário, não apenas ao Operário, mas também à Justiça Desportiva, questionando a lisura das decisões tomadas.

Primeiro, o Operário refutou tal manifestação. Posteriormente, os auditores do Tribunal também falaram sobre a situação incomoda e repreenderam os diretores do Novoperário presentes. Visivelmente irritado, o presidente do Novo, Américo Ferreira, se retirou.

Já a presidente do TJD, Celina Dantas, afirmou que o Tribunal foi alvo de inaceitáveis atitudes, como a de deixar bilhetes sob a porta da secretaria geral da entidade – que funcionada na sede da FFMS – com infundadas denúncias.

Também foi lamentada a ausência de representantes da FFMS, apesar da entidade ser polo passivo na ação. Durante o julgamento da ação relativa ao registro de atletas, Celina também destacou que o TJD não poderia ratificar “cambalachos” no futebol.


Entenda o caso – texto complementar à imprensa

Os julgamentos aconteceram na noite de segunda-feira (5). No primeiro, foi analisado o pedido de prorrogação do prazo para entrega de certidões negativas de débitos da Receita Federal e do FGTS – a da Justiça Trabalhista já havia sido conseguida na época do pedido, início de agosto. Atualmente, falta apenas a certidão do FGTS.

A defesa do Operário reafirmou o constante trabalho da diretoria em busca dos documentos exigidos. Porém, o acumulo de dívidas fiscais desde 1977, a burocracia e a falta de preparo dos órgãos públicos atrapalharam a atual gestão em conseguir cumprir as exigências em tempo hábil, apesar dos prazos de entrada serem respeitados.

Durante o mês de agosto, a diretoria também conseguiu negociar débitos com a Receita Federal, tendo como consequência a emissão de uma certidão positiva de débitos com efeito de negativa – a validade prática é a mesma da negativa mesma.

Neste mesmo período, a FFMS convocou a reunião arbitral da competição e exigiu nele a inscrição de, pelo menos, 18 atletas no sistema online Gestão Web, da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), usado no controle de contratos, entre outros.

Entretanto, na realização do arbitral, 12 de agosto, foi exigido que as equipes tivessem 18 atletas inscritos no BID (Boletim Informativo Diário), que é um processo posterior ao Gestão Web. Na época, o Galo tinha nove atletas no BID e, prejudicado pelo suposto equívoco, impetrou no mesmo dia outra liminar, gerando outra demanda judicial.

A ação do Operário foi acatada pelo TJD-MS, concedendo a liminar. Porém, o Novo (que já tinha feitos notas de repúdio e manifestos diversos) entrou com recurso contra, pedindo a exclusão do Operário. O TJD negou a exclusão e paralisou o torneio até que fosse realizado o julgamento do mérito.

Assim foi feito na segunda-feira. Na primeira questão, apesar do voto contrário da relatoria e da procuradoria, a argumentação da defesa operariana foi eficaz e fez com que a decisão fosse favorável ao Operário por 5 votos a 2.

Já na demanda relativa às inscrições, por unanimidade foi dado ganho ao Operário, que com 8 votos comprovou que sua exclusão foi irregular, apesar das argumentações anteriores do Novo e da Federação, que foi notificada nesta terça-feira.