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Saiba quem não poderá receber auxílio de R$ 300 e quando saem os pagamentos

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês

O Ministério da Cidadania divulgou ontem,2ª-feira (28.set.2020), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. 

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem recebeu a 1ª parcela do de R$ 600 em maio, terá direito a apenas 3 parcelas de R$ 300 – que serão pagos em outubro, novembro e dezembro.

Já quem recebeu a 1ª parcela em junho terá direito a apenas 2 parcelas de R$ 300 – que serão pagos em novembro e dezembro.

Quem recebeu a 1ª parcela do auxílio em julho terá direito a apenas 1 parcela de R$ 300 – que será paga em dezembro.

QUEM NÃO VAI RECEBER? 

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes Esteja preso em regime fechado Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 Mora no exterior Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família) Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

*Com informações do G1