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ELEIÇÕES 2020 | CORUMBÁ

Justiça barra outra fraude de candidato para induzir eleitor a erro em Corumbá

Dr. Gabriel publicou em sua página no Facebook estimativa falsa segundo a Justiça Eleitoral

Dr Gabriel Oliveira - Reprodução

A luta para convencer os eleitores na sucessão em Corumbá virou uma espécie de vale-tudo por parte de alguns candidatos. Explorar o poder das pesquisas e fazer delas uma ferramenta de convencimento poderiam ser práticas lícitas e legítimas, desde que não estivessem contaminadas pelo vírus da malandragem.

Essa esperteza já tinha criado problemas para o prefeito Marcelo Iunes (PSDB), que tenta se reeleger. A Justiça Eleitoral derrubou uma pesquisa publicada por ele sem as devidas condições legais. A irregularidade resultou na suspensão da divulgação dos resultados e fez um estrago moral considerável na campanha do prefeito.

Contudo, esse mau exemplo e as punições ao seu protagonista não foram suficientes para convencer outro candidato - o vereador Dr Gabriel Oliveira (PSD) — a escolher outro caminho para "vender" seu peixe. Gabriel também tentou influenciar o voto dos eleitores divulgando nas redes sociais uma mensagem que insinuava ser ele o líder das consultas sobre a intenção de voto.

A mensagem que Dr. Gabriel publicou em sua página no Facebook é esta: "(sic) Vôti, tô vendo aqui na pesquisa que o dotô tá em primeiro lugar até no Pantanal". Com a postagem, o candidato pessedista dá a entender que está liderando a corrida eleitoral e, assim, chamar a atenção dos eleitores, principalmente dos que estão indecisos e muitas vezes fazem a escolha de acordo com os números da amostragem.

TIRO NO PÉ

A tentativa do Dr. Gabriel foi um tiro no pé. Assim como aconteceu com Marcelo Iunes, a Justiça Eleitoral entrou em cena e acabou com a simulação do vereador. Como não havia e não há qualquer pesquisa apontando o candidato do PSD na liderança, a juíza da 7ª Zona Eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, mandou suspender a divulgação no prazo de duas horas a partir da intimação, sob pena de ser multado em R$ 1.000,00 por hora de descumprimento.

Para que ficassem bem claro, a magistrada informou os motivos de sua decisão: a pesquisa não existe, já que a Justiça Eleitoral procurou e não encontrou os dados comprobatórios de sua materialidade, segundo dispõe a Resolução TSE 23.600. E esse tipo de procedimento por parte de uma candidatura fere a legislação, coloca a pesquisa nos casos suspeitos de fraude e tentativa de influenciar de maneia criminosa o voto do eleitor.