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DENÚNCIA | ELEIÇÕES 2020

Vídeo: moto de som com jingle da candidata Cabo Anita circula em bairro e fere a Lei Eleitoral

A paródia da música "Agita Aí", da dupla Gino e Geno pode ser ouvida a uma grande distância

Cabo Anita - a esquerda da imagem - Reprodução/Redes sociais

Mesmo desde 2017 já não sendo permitido perante a Lei Eleitoral o uso de carros de som, ou outros tipos de veículos de som para propaganda eleitoral em bairros, fora de ações em comícios, a candidata a vereadora Cabo Anita (PTB) parece não se intimidar com a Lei. Essa é opinião do morador do Bairro Universitário que revoltado com a situação do descumprimento da Lei, filmou a situação em que uma moto circula, na rua Pontalina e depois na Rua Arlindo Lima na noite deste sábado (31.out.2020), tocando um jingle paródia da música “Agita Aí”, da dupla sertaneja Gino e Geno, em alto volume, fazendo campanha para a candidata petebista. (Eis a íntegra da resolução). 

Veja o vídeo:

Conforme o artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/97, isso só é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

A reportagem entrou em contato com a candidata que disse ter muitos amigos no bairro. Segundo ela, a propaganda não foi encomendada por ela. “Eu tenho muitos amigos, eu vou pegar essa pessoa e vou pedir para ele parar então”, disse.

Informada pela reportagem que o vídeo foi feito na noite deste sábado, Cabo Anita disse. “À noite? Eu acredito que não, não tem ninguém fazendo nada disso agora à noite”, rebateu a candidata. 

O autor do vídeo, que pediu para ter o nome preservado, disse que foi feita a denúncia ao TRE-MS. Agora o caso será encaminhado ao juiz da zona eleitoral. Se constatada a irregularidade, o magistrado notificará a responsável para a retirada em 48 horas. Cumprida a exigência, arquiva-se o procedimento. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para as providências cabíveis.

Nesse ano de 2020 a Lei endureceu outras ações. Também ficou proibido fazer propaganda nas ruas de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) e em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

DENUNICIE!

Visando conferir maior eficiência e celeridade ao registro de denúncias de propaganda eleitoral nestas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou o aplicativo PARDAL, de uso gratuito, que encontra-se disponível nas lojas virtuais de aplicativo Google Play e Apple Store para uso em dispositivos móveis.

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Demais irregularidades eleitorais (compra de voto, doações e gastos eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, crimes eleitorais,  etc), deverão ser denunciadas diretamente ao Ministério Público, no link https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao