MS Notícias

Polícia

1ª Vara do Juizado Especial realiza audiência de conciliação com intérprete em Libras

Sempre preocupado em ser uma justiça inclusiva, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul utilizou na tarde desta quinta-feira (11), na sala de audiência do Centro Integrado de Justiça (Cijus), um intérprete de Libras em audiência de conciliação para atender a parte autora deficiente auditiva.

A audiência, que ocorreu virtualmente e com todas as medidas restritivas necessárias para o combate à Covid-19, foi realizada pela 1ª Vara do Juizado Especial Central e atendeu todos os pedidos formulados pela autora. O ato contou com o apoio do servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Yuri da Silva Santos, que é intérprete de Libras.

O art. 9º da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) preleciona que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Saiba mais Em setembro de 2019, por meio da Portaria n. 1.592, o TJMS instituiu a Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Poder Judiciário. O órgão, vinculado à Presidência do TJMS, tem entre suas atribuições fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar projetos arquitetônicos de acessibilidade, além de projetos pedagógicos de treinamento e capacitação.

Em janeiro de 2020, o TJMS editou a Portaria n. 1.665 e instituiu a Política Judiciária Estadual de Acessibilidade e Inclusão uma nova política a ser implementada em todas as unidades do Poder Judiciário, seus programas, projetos e decisões administrativas.

A nova política é um marco do compromisso institucional em promover a inclusão social e a cidadania em âmbito estadual, pois, de acordo com o documento, a igualdade de oportunidades, a não-discriminação, a ampla e efetiva participação e o respeito, tanto pela dignidade inerente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quanto pela aceitação da diversidade humana e suas diferenças, são princípios norteadores de referida política.

Fonte: TJ MS
#texto-post div div { background: #FFF!important; } #texto-post p { margin-bottom: 20px; } .gd12 * { margin-bottom: 10px; font-size: 11px!important; } #infocoweb_corpo aside { font-size: 10px; font-weight: normal; } br[data-mce-bogus] { display: none; } #infocoweb_corpo figure.foto-legenda { font-size: 11px; }#infocoweb_corpo p:empty { display: none!important; }