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Projeto cria cadastro de pessoas condenadas pelos crimes de violência doméstica e feminicídio

O Projeto de Lei 5554/20 institui o cadastro nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados dos condenados pelos crimes: fotografia; exame datiloscópico; perfil genético; nível de escolaridade; renda salarial mensal; faixa etária; profissão; local de residência; cor e raça

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Rejane Dias: informações confiáveis para aperfeiçoar a segurança

O cadastro será mantido pelo Poder Executivo Federal e operado em convênio com todas as unidades da Federação, para acesso e alimentação pelos seus órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário. As despesas serão suportadas pelos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

"A implantação do cadastro irá criar mecanismos para inibir e prevenir ações violentas contra as mulheres e por outro lado atender a demanda por um sistema de informações confiável que contribuía para o aperfeiçoamento do sistema de justiça e órgãos de segurança pública", afirma a autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI).

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Cláudia Lemos

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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