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Projeto prevê que despesas de candidaturas com cuidado de crianças seja considerado gasto eleitoral

O Projeto de Lei 888/21 permite que parte dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário sejam destinados, durante o período eleitoral, ao custeio de despesas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas enfermas que estejam sob o cuidado de candidatos e candidatas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos.

Pela proposta, poderão ser considerados gastos eleitorais as despesas de candidaturas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas enfermas e outras que estejam sob seu cuidado e responsabilidade.

Autora da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) cita estudo do Instituto Gênero e Número mostrando que 50% das mulheres brasileiras passaram a cuidar de alguém durante a pandemia de Covid-19, sendo que em cidades rurais esse índice é de 62%. "Esse cenário reflete a divisão sexual do trabalho, na qual a responsabilidade pelo cuidado de pessoas recai principalmente sobre as mulheres - trabalho esse que não é remunerado e que se torna fator dificultador na inserção de mulheres no mercado de trabalho formal e na política", destaca.

Sub-representação
Segundo a parlamentar, o projeto foi inspirado em leis do Canadá e dos Estados Unidos. Sâmia avalia que "apenas a cota de candidaturas femininas não é suficiente para que se reverta o quadro de sub-representação política daquelas que compõem a maior parcela da população" e defende mais políticas afirmativas.

Ela lembra que as mulheres correspondem a mais de 50% do total da população brasileira, mas, no Senado, apenas 12,96% das vagas são ocupadas por mulheres; na Câmara dos Deputados, apenas 15%; e nas Assembleias Legislativas, apenas 15,20%.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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