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Projeto muda o ECA e dobra prazo máximo de internação de adolescente infrator

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Para autores da proposta, punição atual é branda em casos de atos infracionais análogos a crimes contra a vida

O Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Hoje o período máximo é de três anos, e a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda para seis anos.

Além disso, o texto aumenta, de 45 dias para 360 dias, o prazo máximo de internação antes da sentença. E ainda eleva, de 21 anos para 24 anos, a idade para liberação compulsória do jovem.

O projeto também altera a redação do Código Penal para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.

"São inúmeras as notícias divulgadas na imprensa de adolescentes que praticam graves atos infracionais análogos a crimes contra a vida, e acreditamos que as punições atuais são excessivamente brandas, gerando um enorme sentimento de injustiça e de impunidade na sociedade brasileira", afirmam os deputados Alê Silva (PSL-MG) e Coronel Tadeu (PSL-SP), autores da proposta.

"Não se pode admitir que atos infracionais análogos a homicídio e latrocínio não sejam considerados para fins de reincidência de condenados, quando na fase adulta", completam.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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