MS Notícias

Política

Medida provisória prorroga regras para cancelamento de eventos na pandemia

O Poder Executivo editou medida provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP 1036/21 entrou em vigor nesta quinta-feira (18).

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Profissionais não terão obrigação de reembolsar os cachês se o evento for remarcado

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Em nota divulgada à imprensa, o governo informou que a medida provisória busca preservar a saúde das empresas dos setores de turismo e cultura e manter os mecanismos de defesa do consumidor.

Com o agravamento da pandemia no Brasil, o governo vem editando medidas provisórias que retomam assuntos tratados em MPs do ano passado. Na mesma situação da MP 1036/21 estão as MPs 1027/21 (barreira em áreas indígenas), 1028/21 (crédito bancário), 1029/21 (terceirização de aeronautas) e 1033/21 (metas de exportação).

Tramitação
A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem Janary Júnior
Edição Cláudia Lemos

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
#texto-post div div { background: #FFF!important; } #texto-post p { margin-bottom: 20px; } .gd12 * { margin-bottom: 10px; font-size: 11px!important; } #infocoweb_corpo aside { font-size: 10px; font-weight: normal; } br[data-mce-bogus] { display: none; } #infocoweb_corpo figure.foto-legenda { font-size: 11px; }#infocoweb_corpo p:empty { display: none!important; }div#infocoweb_corpo { text-align: justify; }#infocoweb .wp-video { width: 100%!important; }#infocoweb video { width: 100%!important; }#infocoweb .wp-playlist { display: none; }#infocoweb img{width: 100%!important;}div#infocoweb_cabecalho img { width: unset!important; } .imgPadrao { display: none; }.midia-creditos { color: #5e5e5e; font-size: .75rem; line-height: 1.2; margin-bottom: .25rem; text-align: right; }.midia-legenda { font-size: 1rem; color: #5e5e5e; line-height: 1.3; margin-top: .65rem; }