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Projeto fixa prazo para contratação e preparação de campanhas eleitorais

O Projeto de Lei 5534/20 permite que os gastos de candidatos e partidos políticos com a preparação da campanha e a instalação dos comitês (físicos ou na internet) possam ser contratados a partir da data da convenção partidária.

Pelo texto, o desembolso financeiro deverá ocorrer somente após a abertura da conta específica para a movimentação financeira de campanha, a obtenção do CNPJ e a emissão de recibos eleitorais.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Gustavo Fruet: "A alteração legislativa busca transformar em norma legal a regra que atualmente só encontra amparo em resoluções"

A proposta é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) e altera a Lei Eleitoral. Regra semelhante já existe em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"A alteração legislativa busca transformar em norma legal a regra que atualmente só encontra amparo em resoluções, o que fragiliza sua força normativa e sua constância, pois pode ser alterada a cada eleição, gerando insegurança na gestão partidária", afirma Fruet.

Custos extras
A proposta determina também que se a regulamentação do TSE para a propaganda na internet aumentar os custos de campanha, estes deverão ser assumidos pelo orçamento da Justiça Eleitoral.

Fruet afirmou que o objetivo é evitar situações como a que ocorreu na eleição municipal de 2020, quando o tribunal exigiu que os partidos contratassem empresas certificadas (chamadas de players) para receber e transmitir os arquivos digitais do programa eleitoral.

"Trata-se de um mercado restrito que representou um elevado custo para partidos e candidatos", disse Fruet.

Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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