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Presidente sanciona lei que abre espaço em regras orçamentárias para quitar despesas urgentes

 
Bruno Batista/VPR
Além dos salários dos militares, recursos devem ser usados para pagar salários de algumas estatais

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.127/21, que permite ao Poder Executivo realocar recursos e efetuar a quitação de despesas que dependem de autorização da maioria absoluta de deputados e senadores.

O projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional na segunda-feira (15), foi aprovado no dia 17. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, recomendou a aprovação sem mudança alguma.

Com a sanção, a equipe econômica tentará fazer frente a despesas condicionadas que não podem esperar, como os repasses para o Fundeb e os salários das Forças Armadas e de algumas estatais.

"Regra de ouro"
No ano passado, ao enviar a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2021, a equipe econômica condicionou gastos no total de R$ 453,7 bilhões a um crédito suplementar para contornar a chamada "regra de ouro".

Ocorre que o projeto com esse crédito suplementar só poderá ser apresentado após a aprovação da proposta orçamentária (PLN 28/20), que está atrasada. Pela Constituição, o texto do Executivo deveria ter sido aprovado em dezembro.

O cronograma da Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê a votação, nesta quarta-feira (24), do relatório final do Orçamento para 2021, em sessão conjunta de deputados e senadores. O parecer do relator-geral, senador Marcio Bittar (MDB-AC), foi divulgado no domingo (21).

"A lei orçamentária de 2021 poderá ser publicada somente na primeira quinzena de abril, o que impossibilita a abertura de crédito adicional para o atendimento de despesas cuja execução já se mostra necessária no decorrer de março", disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao sugerir as mudanças.

Segundo Guedes, entre as despesas condicionadas que ficarão sem recursos no final deste mês são os precatórios, as aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e alguns serviços públicos essenciais, como a operação com carros-pipa para o fornecimento de água no Semiárido.

Superávit e balanço
A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei 14.116/20) e permite que a equipe econômica utilize outras fontes de recursos para cobrir as despesas condicionadas a operações de crédito (emissão de títulos públicos).

Fontes de recursos poderão ser localizadas no superávit financeiro do Tesouro Nacional e no balanço patrimonial da União. Com a promulgação da Emenda Constitucional 109 (oriunda da PEC Emergencial), também estão disponíveis recursos de alguns fundos setoriais.

Reportagem Ralph Machado
Edição Natalia Doederlein

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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