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Câmara conclui votação de projeto que autoriza contratações em hospitais universitários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/20, do Senado, que permite o preenchimento de cargos efetivos do quadro permanente para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e também para cinco universidades federais criadas nos últimos anos por desmembramento de outras já existentes. Aprovada por 436 votos a 30, a proposta será enviada à sanção presidencial.

O projeto possibilita a contratação de pessoal como exceção à proibição determinada pela Lei Complementar 173/20.

A matéria foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado José Nelto (Pode-GO). "Existe orçamento aprovado para que essas universidades possam de fato funcionar. E o mais importante são os hospitais, tão necessários neste momento. Precisamos reforçar nosso exército de jaleco branco", afirmou.

Serviços hospitalares
A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação e presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico aos hospitais das universidades federais.

Universidades
Além dessa empresa, o projeto permite a admissão de pessoal para preencher cargos de direção e função das universidades federais de Jataí (GO), de Catalão (GO), de Rondonópolis (MT), do Delta do Parnaíba (PI) e do Norte do Tocantins (TO).

Como a lei permite a contratação para preencher cargos de direção sem aumento de despesas, o projeto estabelece a exceção para cargos que vão aumentar as despesas nessas instituições.

Na votação do projeto, o Plenário rejeitou, por 421 votos a 59, destaque do Novo que pretendia retirar do texto a exceção para contratar pessoal para as universidades.

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), adiantou que o presidente Jair Bolsonaro vetará esse trecho. Entretanto, como o texto com ambas as exceções (Ebserh e universidades) está no mesmo parágrafo e não pode haver veto de trechos de um dispositivo, o projeto teria de ser vetado integralmente.

Proibições
Para o ano de 2021, a Lei Complementar 173/20 proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela pandemia de Covid-19 de contratarem pessoal, exceto se for para repor cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa. Estão proibidos ainda os concursos públicos e aumentos de salário.

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Acompanhe a sessão ao vivo

Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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